Eu entendo que o artigo 290 da Lei de Registros Publicos, fala apenas de emolumentos cartorários. Emolumentos cartorários são os honorários do cartórios pelos serviços prestados. Vejamos o artigo: Art. 290. Os Emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)